TJDFT - 0711073-07.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 20:43
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DENISE DAS GRACAS DIAS DE CASTRO CUNHA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:36
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:36
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/11/2024 17:12
Processo Reativado
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28/10/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 18:44
Cancelada a Distribuição
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24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE DAS GRACAS DIAS DE CASTRO CUNHA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711073-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DAS GRACAS DIAS DE CASTRO CUNHA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Carta Política de 1988, resguardou, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O caput do artigo 98 do Código de Processo Civil aponta como pressupostos para usufruir da benesse aqui tratada a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Neste sentido, o Tribunal em decisões recentes tem aplicado a adoção do critério objetivo de 5 (cinco) salários-mínimos de remuneração - o mesmo adotado pela Defensoria Pública - para concessão do benefício de Gratuidade de Justiça.
No presente caso, o autor aufere renda bruta superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), não pode ser considerada hipossuficiente para fins do benefício da Gratuidade de Justiça.
No tocante a alegação dos empréstimos realizados, não se pode olvidar os recursos advindos dos referidos contratos.
Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita para a parte autora.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para encartar a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:33
Gratuidade da justiça não concedida a DENISE DAS GRACAS DIAS DE CASTRO CUNHA - CPF: *17.***.*10-00 (AUTOR).
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26/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711073-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE DAS GRACAS DIAS DE CASTRO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) acostar o contrachque em que recebe e R$ 16.958,16 bruto; b) especificar os pedidos de itens "c" e "f.1" com os números dos contratos e valor da parcela; e c) ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, visto que apresentou um valor que corresponde somente ao valor pleiteado a títulos de danos morais.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
26/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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