TJDFT - 0703023-42.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:08
Baixa Definitiva
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03/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GENESIS CENTRO DE FORMACAO E SERVICOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
CONTROVÉRISA ACERCA DA SUFICIÊNCIA DOS REPAROS EFETUADOS PELO LOCATÁRIO.
DÚVIDA QUANTO À ESPÉCIE DE BENFEITORIA E AO EFEITO DE SEU LEVANTAMENTO NA ESTRUTURA DO IMÓVEL.
QUESTÕES EMINENTEMENTE TÉCNICAS.
TESES INSUFICIENTEMENTE ENFRENTADAS.
PROVA PERICIAL INDEFERIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
ERROR IN PROCEDENDO.
ART. 1.013, § 3º, I A IV, DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INDISPENSÁVEL CONCRETIZAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.
RECURSOS PREJUDICADOS. 1.
Como destinatário da prova, cabe ao juiz dar soluções as que questões que lhe foram postas a desate, examinar os argumentos aventados e aferir a necessidade das provas a elas postuladas, de modo a garantir a preservação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, buscando, ao final, em atividade cooperativa com as partes, uma decisão de mérito tempestiva, justa e efetiva. 2.
Havendo dúvidas quanto à suficiência dos reparos realizados pelo locatário no imóvel antes da devolução, à natureza da cobertura do galpão por ele colocada e aos efeitos de seu levantamento na estrutura do bem, a adequada superação da controvérsia depende da produção de prova pericial. 3.
O indeferimento, pelo juízo sentenciante, da produção de prova técnica indispensável à correta resolução da lide justifica a decretação da nulidade da sentença, com fundamento no cerceamento de defesa, pelo Órgão Colegiado Revisor, inclusive de ofício. 4.
A imprescindibilidade da abertura de instrução probatória impede a aplicação da teoria da causa madura, prevista no art. 1.013, § 3º, I a IV, do CPC, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, aptas a fragilizar, em última análise, a garantia do devido processo legal. 5.
Sentença cassada de ofício.
Apelações prejudicadas. -
04/09/2024 17:01
Conhecido o recurso de GENESIS CENTRO DE FORMACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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04/09/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2024 14:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/07/2024 17:27
Juntada de pauta de julgamento
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25/07/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/02/2024 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 12:33
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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