TJDFT - 0713814-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ISABELA THAIS DA SILVA ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ISABELA THAIS DA SILVA ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:35
Outras decisões
-
26/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TRINTA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ISABELA THAIS DA SILVA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ISABELA THAIS DA SILVA ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de TRINTA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:34
Deferido o pedido de TRINTA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
25/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELA THAIS DA SILVA ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713814-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TRINTA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA REQUERIDO: ISABELA THAIS DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Trinta Negócios Digitais em face de Isabela Thais da Silva Araújo, partes qualificadas nos autos, sob o argumento da existência de débitos não pagos pela ré.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Devidamente citada e intimada, (id 207848062) a parte ré não compareceu à audiência designada (id 207861001) e tampouco justificou sua ausência.
O reconhecimento dos efeitos da revelia é medida a ser adotada, quando da ausência dos réus a quaisquer das audiências designadas, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do art. 20, da Lei n.° 9.099/95.
Considerando que a parte ré não apresentou qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo ao direito do autor, aplica-se a regra constante do art. 389 do Código Civil, que assim dispõe: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
O documento de id 202630775 corrobora com as alegações autorais, relativa à compra do produto e cancelamento do pagamento.
Assim, diante da revelia da parte ré, que gerou a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial, a procedência do pedido da obrigação de pagar, é medida que se impõe.
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 139,29 (centro e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do inadimplemento (03/10/2023).
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/08/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:10
Outras decisões
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02/07/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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