TJDFT - 0711915-88.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711915-88.2023.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: DJALMA CAMELO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO RÉU ESPÓLIO DE: DINALVA ROCHA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: DAIANE EVELYN TEIXEIRA DE MELO DECISÃO Pela derradeira vez, emende-se para juntar a certidão da matrícula do imóvel objeto do feito, QI. 07, Conjunto Q, Casa 104, Guará – DF, diante das certidões dos Ids 210472739 e 210942369, de outros imóveis.
Venha também a qualificação dos confinantes, por ser imóvel fora de condomínio.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2025 08:11
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:09
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:09
Outras decisões
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13/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/09/2024 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711915-88.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DJALMA CAMELO DE MELO REQUERIDO ESPÓLIO DE: DINALVA ROCHA DE MELO EMENDA A parte autora deve: - regularizar sua representação judicial; - comprovar o falecimento das partes, mediante instrução dos autos com as competentes certidões de óbito; - comprovar o status de inventariante do autor por força de termo devidamente assinado; - instruir os autos com certidão atualizada de ônus do imóvel objeto da demanda; - comprovar o recolhimento das custas de ingresso; Intime-se para cumprir integralmente em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 18:41:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/09/2024 00:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 00:21
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2024 07:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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19/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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