TJDFT - 0721982-20.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:56
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0721982-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 3 de setembro de 2024 18:59:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:04
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:32
Declarada incompetência
-
04/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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