TJDFT - 0717002-70.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:00
Baixa Definitiva
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03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA PESSOA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de HELIO VIEIRA PESSOA - CPF: *72.***.*78-68 (RECORRENTE)
-
07/05/2025 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/05/2025 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/05/2025 11:43
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA PESSOA - CPF: *72.***.*78-68 (RECORRENTE) em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA PESSOA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0717002-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HELIO VIEIRA PESSOA RECORRIDO: GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende da apresentação da declaração de hipossuficiência, bem como de evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Concedida a oportunidade para a parte recorrente demonstrar suas condições financeiras, quedou-se inerte, conforme certidão de ID 71110423.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
25/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:09
Gratuidade da Justiça não concedida a HELIO VIEIRA PESSOA - CPF: *72.***.*78-68 (RECORRENTE).
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25/04/2025 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/04/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/04/2025 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/04/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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