TJDFT - 0707359-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707359-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183466126.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 20:41:11.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
12/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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16/01/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
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11/01/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:26
Processo Desarquivado
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23/11/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 20:45
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:34
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:07
Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707359-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 163366991. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 10% (dez por cento), conforme indicado no contrato de ID 162510997. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Defiro, desde já, em caso de requerimento da parte exequente, a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do sindicato da categoria para restituição das custas processuais. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 11:49:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162510995 Petição Inicial Petição Inicial 23061922173665000000149409148 162510996 Cálculo Petição 23061922173694700000149409149 162510997 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23061922173714200000149409150 162510998 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23061922173768800000149409151 162510999 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23061922173787700000149409152 162511000 Contracheques Outros Documentos 23061922173804900000149409153 162511001 Fichas Financeiras Outros Documentos 23061922173823900000149409154 162511003 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23061922173849300000149409156 162511004 Declaração GAPED Outros Documentos 23061922173878300000149409157 162511005 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23061922173897800000149409158 162511006 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23061922173943800000149409159 162511007 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23061922173960600000149409160 162511008 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23061922173989600000149409161 162511010 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23061922174003400000149409163 163366991 Decisão Decisão 23062717190761400000150170388 163366991 Decisão Decisão 23062717190761400000150170388 163641196 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900423531500000150409587 166883939 Petições diversas Petição 23072815554400000000153278710 166883940 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072815554400000000153278711 166987752 Certidão Certidão 23073108030917500000153370592 166987752 Certidão Certidão 23073108030917500000153370592 167289218 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200262259900000153633857 168175032 Petição Petição 23080917151644900000154419422 168175034 maria_de_jesus_ferreira_amorim Documento de Comprovação 23080917151681400000154419424 168175035 maria_de_jesus_ferreira_amorim_p_7073593120238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080917151709000000154419425 -
14/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:54
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:54
Outras decisões
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10/08/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707359-31.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 08:02:57.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
31/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 17:19
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:19
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM - CPF: *89.***.*17-15 (AUTOR).
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25/06/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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