TJDFT - 0709290-93.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/05/2025 14:55
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS - CPF: *40.***.*15-72 (EXEQUENTE), JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES - CPF: *38.***.*69-23 (EXEQUENTE) em 20/05/2025.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0709290-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES, JOAO CESAR MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, ficam os exequentes intimados a se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a petição ID 234802509.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 16:40:43.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA -
09/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 05/11/2025
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/10/2024 12:55
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS - CPF: *14.***.*63-22 (EXECUTADO) em 25/09/2024.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 01:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709290-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES, JOAO CESAR MARTINS EXECUTADO: RUAN RODRIGUES MARTINS DECISÃO Trata-se cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
As partes apresentaram propostas de acordo divergentes.
Intimados a esclarecer, por meio de publicação na pessoa da advogada constituída pelo exequente, permaneceram silentes.
Compulsando os autos, verifico que existe o valor de R$ 6.816,28 bloqueados no SISBAJUD.
Considerando que o patrocínio simultâneo das partes com interesse divergente, configura, em tese, patrocínio infiel (tergiversação), previsto no art. 355, § único, do CP, fica a advogada constituída pelo devedor intimada para esclarecer a razão de patrocinar simultaneamente os exequentes e executado do presente feito.
Prazo de 5 dias.
A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, intimem-se as partes para esclarecer quanto à destinação dos valores bloqueados, pois, da petição ID Num. 20882601 consta que os valores seriam liberados em favor do devedor.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 27 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709290-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES, JOAO CESAR MARTINS EXECUTADO: RUAN RODRIGUES MARTINS DECISÃO Trata-se cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
As partes apresentaram propostas de acordo divergentes.
Intimados a esclarecer, por meio de publicação na pessoa da advogada constituída pelo exequente, permaneceram silentes.
Compulsando os autos, verifico que existe o valor de R$ 6.816,28 bloqueados no SISBAJUD.
Considerando que o patrocínio simultâneo das partes com interesse divergente, configura, em tese, patrocínio infiel (tergiversação), previsto no art. 355, § único, do CP, fica a advogada constituída pelo devedor intimada para esclarecer a razão de patrocinar simultaneamente os exequentes e executado do presente feito.
Prazo de 5 dias.
A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, intimem-se as partes para esclarecer quanto à destinação dos valores bloqueados, pois, da petição ID Num. 20882601 consta que os valores seriam liberados em favor do devedor.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 27 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
30/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:36
Outras decisões
-
27/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/09/2024 15:57
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS - CPF: *14.***.*63-22 (EXECUTADO) em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709290-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES, JOAO CESAR MARTINS EXECUTADO: RUAN RODRIGUES MARTINS DECISÃO Conforme se depreende da manifestação de ID 203192677, o exequente apresentou contraproposta nos seguintes termos: 23 parcelas no valor de R$ 550,00 e a 24ª parcela no valor de R$ 447,51, totalizando R$ 13.097,51.
A petição de ID 208823238 afirma que as partes entabularam acordo, no qual o devedor pagará aos exequentes o valor de R$ 15.000,00 em 24 parcelas de R$ 625,00, sendo que a primeira já teria sido paga.
O comprovante juntado aos autos demonstra o depósito no valor de R$ 250,00 em favor da advogada constituída nos autos.
Assim, ficam as partes intimadas para: 1.
Esclarecer como chegaram ao valor de R$ 15.000,00, devendo juntar aos autos planilha da atualização da dívida. 2.
Regularizara representação processual de JOAO CESAR MARTINS. 3.
Trazer aos autos nova minuta do acordo em um único documento.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Santa Maria/DF, 27 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/09/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 14:20
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS - CPF: *40.***.*15-72 (EXEQUENTE), JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES - CPF: *38.***.*69-23 (EXEQUENTE) em 06/09/2024.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709290-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES, JOAO CESAR MARTINS EXECUTADO: RUAN RODRIGUES MARTINS DECISÃO Conforme se depreende da manifestação de ID 203192677, o exequente apresentou contraproposta nos seguintes termos: 23 parcelas no valor de R$ 550,00 e a 24ª parcela no valor de R$ 447,51, totalizando R$ 13.097,51.
A petição de ID 208823238 afirma que as partes entabularam acordo, no qual o devedor pagará aos exequentes o valor de R$ 15.000,00 em 24 parcelas de R$ 625,00, sendo que a primeira já teria sido paga.
O comprovante juntado aos autos demonstra o depósito no valor de R$ 250,00 em favor da advogada constituída nos autos.
Assim, ficam as partes intimadas para: 1.
Esclarecer como chegaram ao valor de R$ 15.000,00, devendo juntar aos autos planilha da atualização da dívida. 2.
Regularizara representação processual de JOAO CESAR MARTINS. 3.
Trazer aos autos nova minuta do acordo em um único documento.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Santa Maria/DF, 27 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:54
Outras decisões
-
27/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:42
Indeferido o pedido de RUAN RODRIGUES MARTINS - CPF: *14.***.*63-22 (EXECUTADO)
-
08/08/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
29/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/07/2024 18:53
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS - CPF: *14.***.*63-22 (EXECUTADO) em 18/07/2024.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 19:58
Deferido o pedido de JOAO CESAR MARTINS - CPF: *40.***.*15-72 (EXEQUENTE), JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES - CPF: *38.***.*69-23 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
21/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/06/2024 18:21
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS - CPF: *40.***.*15-72 (EXEQUENTE), JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES - CPF: *38.***.*69-23 (EXEQUENTE) em 06/05/2024.
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:47
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS - CPF: *14.***.*63-22 (EXECUTADO) em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
28/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 08:37
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/01/2024 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:54
Outras decisões
-
12/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/12/2023 04:20
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:29
Outras decisões
-
07/12/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:51
Outras decisões
-
28/11/2023 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/11/2023 14:22
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS - CPF: *40.***.*15-72 (REQUERENTE) em 10/11/2022.
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25/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de RUAN RODRIGUES MARTINS em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
08/11/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de JOAO EMANOEL SILVA DE MORAES em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/09/2023 16:01
Juntada de Petição de intimação
-
21/09/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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