TJDFT - 0715139-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:03
Outras decisões
-
10/09/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:25
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (AUTOR).
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30/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:36
Outras decisões
-
24/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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23/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 21:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WILSON JOSE HAUBERT em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLADIMIR JOSE ZANELLA em 12/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715139-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR REVEL: CLADIMIR JOSE ZANELLA, WILSON JOSE HAUBERT EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
REQUERIDOS: CLADIMIR JOSE ZANELLA, CPF *78.***.*71-04, e WILSON JOSE HAUBERT, CPF *98.***.*10-25 A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 14,28, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 212841931, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
01/10/2024 20:45
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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28/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/09/2024 13:43
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON JOSE HAUBERT em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLADIMIR JOSE ZANELLA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0715139-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR REVEL: CLADIMIR JOSE ZANELLA, WILSON JOSE HAUBERT DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão, em face da sentença proferida nos autos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:42
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (AUTOR)
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11/09/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e declaro a rescisão do contrato de locação residencial celebrado entre as partes, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel por parte do locatário e demais ocupantes do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, § 1º, alínea “b”, da Lei 8.245/91).
Expeça-se mandado de desocupação voluntária.
Não logrando êxito, expeça-se mandado de despejo.
Quanto à cobrança, JULGO PROCEDENTES os pedidos e CONDENO o(a)(s) réu(é)(s), solidariamente, ao pagamento dos aluguéis vencidos até a desocupação do imóvel, cuja quantia deverá ser devidamente atualizada, pelo INPC, acrescida de multa de 10% e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o momento em que se tornaram devidos até a data do efetivo pagamento, com fulcro no artigo 395 do Código Civil Brasileiro.
Por conseguinte, julgo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, arcará o(a)(s) réu(é)(s) com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Anote-se a revelia do(a)(s) réu(é)(s).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
30/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILSON JOSE HAUBERT em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTENCIA E INSTRUCAO POPULAR em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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