TJDFT - 0736171-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA DE MELO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736171-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ BARBOSA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2025 12:47
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736171-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ BARBOSA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Diga a autora sobre a petição de ID 239969552.
Com a manifestação, ou escoado o prazo, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736171-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ BARBOSA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Conclusos os autos para julgamento, a autora, informa o descumprimento pela parte ré da decisão de ID 209341189, com realização de novo desconto.
Assim, novamente, converto o julgamento em diligência, facultando à parte ré a manifestação sobre a petição de ID 236485892, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:44
Outras decisões
-
21/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:33
Outras decisões
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:49
Outras decisões
-
25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA DE MELO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA DE MELO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 19:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736171-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ BARBOSA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Com relação à tutela de urgência deferida nos autos, resta indene de dúvida o seu cumprimento.
Contudo, verifica-se que o estorno foi realizado em outra conta de titularidade da autora, sustentando a ré a inexistência de prejuízo.
Diversamente do alegado pela ré, não se trata de mera formalidade.
Conforme consignado na decisão de ID 209341189, a conta corrente 208.042.605-7 ostenta caráter especial, voltada ao recebimento de recursos públicos, tendo movimentação vinculada ao termo de ajuste, com posterior prestação de contas.
Dessa forma, considerando as eventuais implicações quanto à movimentação dos recursos e, máxime, em relação à prestação de contas, deverá a parte ré, no prazo de 5 dias, promover os necessários ajustes de modo ao integral cumprimento da decisão de ID 209341189, ou seja, estorno do valor diretamente na conta corrente 208.042.605-7, sob pena de incidência da multa fixada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:53
Outras decisões
-
13/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:56
Outras decisões
-
12/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, determinando à ré, no prazo de 5 dias, a restituição dos valores debitados da conta corrente nº. 208.042.605-7 (R$ 21.984,29), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, sem prejuízo de eventual majoração. -
02/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715755-54.2024.8.07.0020
Elmo Vinicius Mattioli Correa
Ronaldo Pinheiro de Almeida
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 18:50
Processo nº 0717074-85.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Sergio Eduardo Pereira de Araujo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 17:00
Processo nº 0715755-54.2024.8.07.0020
Elmo Vinicius Mattioli Correa
Ronaldo Pinheiro de Almeida
Advogado: Marco Antonio Medeiros e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 09:22
Processo nº 0735739-81.2024.8.07.0001
Andreza Trentino de Olival
Brasilprev Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2024 13:43
Processo nº 0735739-81.2024.8.07.0001
Brasilprev Seguros e Previdencia S/A
Andreza Trentino de Olival
Advogado: Igor Fioravanti Morais de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 18:34