TJDFT - 0718794-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LAILSON DA SILVA SUZARTE em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
O magistrado deve manifestar-se acerca da superação do precedente invocado pela parte ou a sua distinção com o caso em julgamento quando o referido precedente for vinculante.
Art. 489, § 1º, inc.
VI, do Código de Processo Civil. 3. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 4.
A inexistência de vícios no julgado enseja a sua manutenção. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
27/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LAILSON DA SILVA SUZARTE em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:49
Conhecido o recurso de LAILSON DA SILVA SUZARTE - CPF: *19.***.*28-53 (EMBARGANTE) e WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/07/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:12
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/07/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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06/07/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:46
Conhecido o recurso de LAILSON DA SILVA SUZARTE - CPF: *19.***.*28-53 (AGRAVANTE) e WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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20/05/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/05/2024 11:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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