TJDFT - 0725337-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:29
Conhecido o recurso de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725337-41.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO AGRAVADO: MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se a embargada para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil caso queira.
Após, voltem conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
09/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/09/2024 16:55
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
CRÉDITO.
EXECUTADO.
INDÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
PENHORA.
ROSTO DOS AUTOS.
DESCABIMENTO.
MEDIDA INÚTIL. 1.
A penhora é medida constritiva em que são destacados bens do devedor que sejam suficientes para o adimplemento da dívida com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigação judicialmente reconhecida. É necessário, no entanto, que o bem a ser penhorado esteja na esfera jurídica do obrigado, ou seja, que faça parte do patrimônio do devedor. 2.
O requerimento de que o Poder Judiciário efetue diligências para a satisfação da execução precisa estar embasado em alguma situação que demonstre a sua utilidade.
As penhoras no rosto dos autos de todos os processos em que a parte executada não possui valores a receber por ser devedora não apresentam indícios mínimos de satisfação do crédito a justificar a movimentação da máquina pública. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
26/08/2024 14:36
Conhecido o recurso de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - CPF: *24.***.*82-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:47
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/06/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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