TJDFT - 0725582-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANILO RINALDI DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA.
TAXA CONDOMINIAL.
EXCEÇÃO. 1.
A caracterização de um imóvel como bem de família, para receber a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/1990, decorre da comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do devedor, bem como de que sirva, efetivamente, de residência à entidade familiar ou de que dele percebam-se frutos destinados à subsistência da família. 2.
A cobrança das taxas condominiais é exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família (art. 3º, inc.
IV, da Lei n. 8.009/1990). 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
26/08/2024 14:36
Conhecido o recurso de DANILO RINALDI DOS SANTOS - CPF: *88.***.*70-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AVENIDA DO NUCLEO RURAL DA PONTE ALTA NORTE - GAMA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DANILO RINALDI DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:47
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/06/2024 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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