TJDFT - 0712244-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
11/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:24
Outras decisões
-
08/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE PACHECO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE PACHECO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE PACHECO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:03
Outras decisões
-
25/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712244-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOSE PACHECO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O reconvinte não cumpriu atentamente os comandos da decisão de Id 209960427.
Conforme destacado no referido pronunciamento judicial, o reconvinte deverá juntar cópia de seus documentos pessoais e comprovante de endereço.
Ademais, venha pelo reconvinte, ainda, documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:45:18.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. -
26/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/09/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712244-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOSE PACHECO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que o requerido alega fatos novos, motivo pelo qual não é possível o pedido contraposto.
Dessa forma, intime-se o requerido para que emende a Contestação apresentada e, caso queira, apresente a Reconvenção, assim como especifique o valor pleiteado a título de indenização por danos morais, com o recolhimento das consequentes custas processuais da Reconvenção.
No mesmo sentido, deve juntar os documentos pessoais do requerido, como a identidade e o comprovante de endereço.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Reconvenção/Pedido Contraposto.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:04:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
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04/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:12
Outras decisões
-
04/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:59
Outras decisões
-
26/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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