TJDFT - 0776051-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:57
Outras decisões
-
14/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MENNA DUARTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/02/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:14
Indeferido o pedido de MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE - CPF: *34.***.*39-91 (AUTOR)
-
29/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EMIRATES em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0776051-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE, JORGE ANTONIO MENNA DUARTE REU: EMIRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a prova testemunhal tem em princípio aptidão para elucidar a controvérsia fática relativa a ocorrência de danos morais indenizáveis, defiro a produção da prova oral pretendida pela parte autora. 2.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, limitado ao número máximo 3 (três), com observância aos artigos 357, §6º e 450, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a parte que já o apresentou retificá-lo, se o caso. 3.
Cabe aos patronos das partes procederem à intimação de suas testemunhas, conforme dispõe o artigo 455, §1º, do CPC. 4.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
30/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:41
Deferido o pedido de MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE - CPF: *34.***.*39-91 (AUTOR).
-
30/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:04
Outras decisões
-
25/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MENNA DUARTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0776051-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE, JORGE ANTONIO MENNA DUARTE REU: EMIRATES CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:32:51.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
24/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0776051-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA YUKIKO MATSUUCHI DUARTE, JORGE ANTONIO MENNA DUARTE REU: EMIRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito (idoso). 2.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 4.
Promova-se o descadastramento do Ministério Público dos autos, pois não verificadas as hipóteses legais para sua atuação no feito (artigo 178 do Código de Processo Civil). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 20:24
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/08/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 08:32
Recebidos os autos
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29/08/2024 08:32
Declarada incompetência
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28/08/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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