TJDFT - 0710866-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número dos autos: 0710866-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO ALVES DA COSTA EXECUTADO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou guia de depósito judicial.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre depósito realizado.
Advirto que eventual não manifestação poderá ser reconhecido como adimplemento do débito com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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08/04/2025 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Deferido o pedido de CLAUDIO ALVES DA COSTA - CPF: *44.***.*10-02 (RECONVINTE).
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07/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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04/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 11:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:34
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710866-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 RECONVINTE: CLAUDIO ALVES DA COSTA REU: CLAUDIO ALVES DA COSTA RECONVINDO: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos contestação à reconvenção.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710866-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REU: CLAUDIO ALVES DA COSTA DESPACHO Recebo a reconvenção.
Cadastre-se.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça o réu.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil, incluindo o disposto no art. 338 desse Código, caso o réu tenha alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo eventualmente invocado, bem como para apresentar resposta à reconvenção, na forma de seu art. 343, § 1º, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na reconvenção, salvo o disposto no art. 345 do mesmo Código e sem prejuízo do disposto em seu art. 346, parágrafo único.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na sequência, independentemente de conclusão, intime-se a parte ré-reconvinte para, querendo, manifestar-se em réplica, nos mesmos moldes e prazo acima estabelecidos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:04
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:04
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 - CNPJ: 28.***.***/0001-31 (AUTOR).
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11/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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