TJDFT - 0720236-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720236-02.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MICHIO IZAWA REVEL: MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi saneado, ao ID 234762225.
Ao ID 243922179, a parte requerida compareceu espontaneamente ao processo.
Afirma que houve pagamento do firmado entre as partes.
O autor manifestou-se ao ID 245502307.
Ao ID 247264344, foi decretada a revelia.
Venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:52
Outras decisões
-
11/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720236-02.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MICHIO IZAWA REU: MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos e não apresentou contestação no prazo que lhe fora ofertado, decreto-lhe a revelia, conforme art. 344 do CPC.
Anote-se.
No mais, dê-se vista à parte requerida acerca dos documentos acostados ao ID 245502307, em 10 (dez) dias.
Vindo documento novo, dê-se vista a parte contrária, em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:59
Decretada a revelia
-
18/08/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720236-02.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MICHIO IZAWA REU: MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se decurso do prazo para juntada de resposta pela parte ré, que será contado a partir da data do comparecimento espontâneo aos autos, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:30
Outras decisões
-
07/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:52
Outras decisões
-
24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MICHIO IZAWA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:25
Outras decisões
-
02/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MICHIO IZAWA em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:39
Outras decisões
-
18/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:16
Outras decisões
-
06/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:29
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:36
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720236-02.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MICHIO IZAWA REU: MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a tentativa frustrada de citação do requerido, cancelo a audiência designada para dia 11/11/2024, às 14h, e encaminho os autos para consulta aos sistemas informatizados disponíveis para fins de localização de eventuais endereços da parte requerida.
Faço constar que os seguintes endereços foram diligenciados nos autos: Quadra 2, casa 37, Parque das Águas Bonitas I Etapa B, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO.
Após, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/09/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720236-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHIO IZAWA REU: MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 11/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
18/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a MICHIO IZAWA - CPF: *45.***.*85-04 (AUTOR).
-
18/09/2024 14:06
Deferido o pedido de MICHIO IZAWA - CPF: *45.***.*85-04 (AUTOR).
-
17/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2024 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720236-02.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MICHIO IZAWA REU: MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar que faz jus à gratuidade, juntando comprovante completo e legível, considerando que o documento juntado está incompleto.
Prazo: 5 (cinco) dias, pois se trata da segunda emenda, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720236-02.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MICHIO IZAWA REU: MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar o documento de ID 208925433, uma vez que o documento juntado aos autos está ilegível.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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