TJDFT - 0722358-97.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:07
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0722358-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS (autora) em face de sentença proferida pelo d.
Juízo de origem que julgou improcedente o pedido formulado na ação de consignação em pagamento ajuizada pela ora apelante.
Na petição juntada ao ID 69979988, a apelante informa que celebrou acordo extrajudicial com a ré.
Nesse novo contexto, tenho que a transação alcançada acarreta a perda do interesse recursal.
Ante o exposto, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço da apelação.
Encaminhem-se os autos ao d. juízo de origem para as providências cabíveis em face do acordo noticiado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de março de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:19
Prejudicado o recurso FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*50-44 (APELANTE)
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26/03/2025 14:19
Homologada a Transação
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21/03/2025 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722358-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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