TJDFT - 0776644-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
15/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:10
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:04
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 10:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de SIMONE VIEIRA GONCALVES DE MELO em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:40
Outras decisões
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23/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/09/2024 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776644-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE VIEIRA GONCALVES DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora cumpriu parcialmente a determinação de emenda ID n. 209663360.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração para a advogada subscritora da petição inicial e cadastrada no PJe, Dra.
Rafaella Alencar Ribeiro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 22:56:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776644-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE VIEIRA GONCALVES DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o processo de aposentadoria da parte autora, a fim de demonstrar a quantidade de meses de licença prêmio convertidos em pecúnia, bem como a base de cálculo que fora utilizada.
Ademais, deve-se juntar aos autos procuração para a advogada subscritora da petição inicial e cadastrada no PJe, Dra.
Rafaella Alencar Ribeiro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 17:54:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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