TJDFT - 0733760-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:48
Expedição de Portaria.
-
08/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:49
Publicado Portaria em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
25/08/2025 16:03
Expedição de Portaria.
-
25/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 21:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Portaria em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:20
Juntada de portaria
-
08/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Portaria em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:59
Expedição de Portaria.
-
11/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 20:41
Publicado Portaria em 25/02/2025.
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26/02/2025 15:51
Juntada de portaria
-
24/02/2025 21:53
Expedição de Termo.
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:23
Juntada de portaria
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17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733760-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TANIA MARINA PAPPAS BARROSO ALVES INVENTARIADO: THEOPHANE JEAN PAPPAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio TANIA MARINA PAPPAS BARROSO ALVES como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de THEOPHANE JEAN PAPPAS.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
A secretaria deverá cadastrar os demais herdeiros, cujas procurações se encontram nos autos (IDs 207355062, 207355067, 207355072, 207355079, 207355079. .I.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/02/2025 18:51
Juntada de portaria
-
03/02/2025 17:49
Expedição de Termo.
-
28/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:05
Outras decisões
-
22/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/01/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 23:23
Recebidos os autos
-
11/01/2025 23:23
Outras decisões
-
09/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 01:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 01:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733760-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: TANIA MARINA PAPPAS BARROSO ALVES INVENTARIADO: THEOPHANE JEAN PAPPAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (id. 207355086).
Determino à Secretaria que cadastre e intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 735, §2º, CPC.
Esclareça o autor se já providenciou a abertura, registro e cumprimento do testamento.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 00:44
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:44
Outras decisões
-
16/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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