TJDFT - 0733823-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733823-12.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO ALVES RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ARNALDO ALVES RODRIGUES INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 19:33:44.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0733823-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO ALVES RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Em atenção ao art. 331, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo.
Publique-se para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:03
Outras decisões
-
11/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Não interposta apelação, notifique-se a parte ré acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do CPC.
Após, independente do retorno do notificação expedida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733823-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO ALVES RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia, “além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”, Constato que o advogado da autora, apesar de atuar em várias ações distribuídas no âmbito do TJDFT no ano de 2024, é registrado, apenas, junto a Seccional da OAB do Estado de Goiás.
Sendo assim, cristalina irregularidade na representação processual da autora, em razão da ausência de inscrição suplementar do seu advogado junto à Seccional da OAB do Distrito Federal, nos termos estabelecidos no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia.
Portanto, necessário que o autor regularize a sua representação processual, comprovando a inscrição suplementar do seu advogado junto à Seccional da OAB do Distrito Federal, sob pena extinção do feito, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.
Ante o exposto, intime-se o autor para regularizar a sua representação processual, através da juntada de comprovante de inscrição suplementar do seu advogado junto à Seccional da OAB do Distrito Federal, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 2º, I, deste Código.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:32
Outras decisões
-
13/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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