TJDFT - 0746110-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746110-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL REQUERIDO: NJ COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA REU: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA, JUSSARA ALESSANDRA DA SILVA REIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FERNANDO CARNEIRO BRASIL em face de NJ COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 199511048, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 10 de junho de 2024, às 14:13:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 14:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/06/2024 18:52
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:52
Extinto o processo por desistência
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10/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 22:04
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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