TJDFT - 0748813-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
06/10/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0748813-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício enviado ao Banco Santander.
Ao executado para ciência.
Após, retornem-se ao arquivo, conforme determinado. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748813-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: THATIANE SANTANA MENDES DESPACHO Em pese a certidão de Id. 205104373 e anexo, a parte executada comprova que ainda há valores vinculados aos presentes autos supostamente bloqueados em sua conta.
Verifique-se a informações por meio dos dados trazidos na petição retro.
Caso necessário oficie-se ao banco Santander para que se proceda ao desbloqueio, tendo em vista a sentença proferida nos autos.
Tudo feito, sem novos requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024 12:23:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de THATIANE SANTANA MENDES em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748813-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar objetivamente acerca da Certidão retro e documento anexo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo definitivo. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 19:13:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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18/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748813-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: THATIANE SANTANA MENDES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Proceda-se à transferência do valor constrito (ID 188455924) para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Cumpra-se.
Após, expeça-se alvará para o levantamento da quantia constrita judicialmente 188455924, em favor de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME, observando-se os dados bancários constantes da petição ID 192099380.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 15:02:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:30
Homologada a Transação
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05/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748813-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: THATIANE SANTANA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimada, a parte executada não impugnou a penhora SISBAJUD.
Proceda-se à transferência do valor constrito para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para transferência do montante devido, juntamente com o nome do titular da conta e respectivo CPF, em petição firmada pelo advogado com poderes expressos para receber e dar quitação.
Vindo a informação, expeça-se alvará comum.
Intime-se ainda para informar se dá quitação ou juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, e para indicar outros bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 09:59:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:52
Outras decisões
-
26/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de THATIANE SANTANA MENDES em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748813-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: THATIANE SANTANA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivada a citação (Id. 179787953 e anexo), não houve o pagamento no prazo legal, assim, intime-se o exequente para atualizar o débito, fazendo incidir os 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios (Art. 827, CPC).
Após, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizo, ainda, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 12:06:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:50
Outras decisões
-
24/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de THATIANE SANTANA MENDES em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0748813-76.2022.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento - ID 171771796.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748813-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: THATIANE SANTANA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação da executada via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 167803790.
Caso a diligência reste infrutífera, fica desde já deferida a tentativa de citação postal nos endereços indicados à petição de Id. 162265019.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 18:18:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:19
Deferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748813-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: THATIANE SANTANA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos princípios da cooperação e economia processual, intime-se o Exequente para informar se possui interesse na tentativa de citação da Executada via Whatsapp (Portaria PORTARIA GC 34 de 02/03/2021 e art. 246, caput, do CPC), devendo, para tal, declinar contato atualizado da parte contrária.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Caso o Exequente não possua os meios de contato da Executada ou caso a diligência reste infrutífera, fica desde já deferida a tentativa de citação postal nos endereços indicados à petição retro. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 09:28:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:01
Outras decisões
-
27/07/2023 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:17
Deferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:50
Declarada incompetência
-
27/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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04/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/02/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/12/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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