TJDFT - 0706171-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 06:45
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 06:45
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA ANDRADE RABELO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706171-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA HELENA ANDRADE RABELO Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 137487662), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 137487674), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 146217989), e precatório (ID 153335173), em favor de MARIA HELENA ANDRADE RABELO, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0710643-04.2023.8.07.0000 (ID 209778918), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
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03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2023 09:10
Arquivado Provisoramente
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24/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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15/02/2023 05:31
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 04:11
Processo Desarquivado
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 19:47
Arquivado Provisoramente
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10/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:02
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:02
Deferido o pedido de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA ANDRADE RABELO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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23/01/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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10/11/2022 23:34
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:53
Recebidos os autos
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08/11/2022 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:07
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 14:07
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 12:42
Recebidos os autos
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21/09/2022 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2022 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2022 21:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:37
Recebidos os autos
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19/05/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
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18/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/05/2022 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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