TJDFT - 0734282-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734282-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE CASTRO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ao autor para que se manifeste sobre documentos de ID's 222331868 e 222331869, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 22:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 22:02
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:26
Outras decisões
-
31/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734282-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE CASTRO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pela perita na petição id 220948850.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 01:59:41.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
16/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 02:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2024 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:51
Juntada de Petição de laudo
-
05/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734282-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE CASTRO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para ciência das informações contidas na petição id 215842620, que se referem ao início dos trabalhos periciais.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734282-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE CASTRO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É com base em parâmetros objetivos e na ponderação dos elementos de complexidade da prova técnica, tempo para execução, lugar de realização e condição financeira das partes, tudo sob as balizas da razoabilidade e proporcionalidade, que os honorários periciais são fixados.
Partindo do esclarecimento sobredito, entendo que os honorários periciais no valor de R$ 5.355,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) é proporcional à complexidade da matéria bem assim com as 12 (doze) horas de trabalho, conforme justificado pelo perito ao ID 212027071.
Indefiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de honorários periciais, tendo em vista a ausência de justificativa para tanto.
Considerando que a ré já juntou aos autos comprovante de pagamento dos honorários (ID 213490669) no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e que já manifestou concordância com a retificação da proposta de honorários realizada ao ID 214367266, resta o valor de R$ 1.155,00 a ser pago para dar quitação aos honorários periciais.
Diante disso, homologo a proposta de honorários periciais de ID 213756428, e concedo à parte ré o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o pagamento dos honorários.
Alerto à parte ré que o prazo não será prorrogado sem justificativa plausível.
Tragam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos que considerem relevantes, conforme solicitado pela i. perita ao ID 213756428.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 16:26:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 08 -
15/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:51
Deferido em parte o pedido de JOVITA FERNANDES DE CASTRO - CPF: *88.***.*32-50 (PERITO)
-
14/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734282-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE CASTRO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não há impugnação à proposta de honorários apresentada nos autos (ID 212664229), a comprovação de pagamento do montante deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, conforme consignado na decisão de ID 209610771, e não em 15 (quinze) dias, como pretende o réu.
Assim, ao requerido para cumprir a determinação no prazo fixado por este Juízo, sob pena de perda da prova e assunção dos ônus correspondentes.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:51:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:10
Outras decisões
-
27/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734282-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE CASTRO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pela perita no id 212027071.
Havendo concordância, fica a parte ré intimada para promover o respectivo depósito judicial.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
25/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734282-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE CASTRO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida informa na contestação a interposição de recurso em face da decisão que concedeu a medida liminar, requerendo juízo de retratação.
Ciente do agravo de instrumento de id 209460241.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto às partes que tragam aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
No mais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, ao autor para réplica à contestação.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:39:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
02/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:44
Outras decisões
-
30/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2024 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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