TJDFT - 0716639-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716639-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o prosseguimento do feito, uma vez não houve o deferimento da liminar requerida pelo agravo de instrumento para suspender o presente processo.
Em que pese não ter sido deferido a liminar recursal e conforme já mencionado, o Agravo de Instrumento n° 0704982-73.2025.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Em consulta aos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, constata-se que, apensar de não ter sido conhecido, não houve o trânsito em julgado, portanto passivo de modificação.
Ressalta-se, também, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos alegado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0704982-73.2025.8.07.0000 ou comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2025 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2025 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 19:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2025 08:21
Processo Desarquivado
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14/02/2025 08:20
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:19
Outras decisões
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11/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/11/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716639-89.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 15:15:38.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de impugnação
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04/10/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:18
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 18:06
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716639-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 210029077 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 210029050), e expeça-se precatório em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 12:49
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:29
Deferido o pedido de FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO - CPF: *31.***.*56-72 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/09/2024 10:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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