TJDFT - 0705909-36.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 23:53
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de GIULER ALBERTO CRUZ SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:09
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705909-36.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIULER ALBERTO CRUZ SILVA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente outorgou plena e geral quitação quanto ao débito pelo valor de R$ 14.221,00 a que executada foi obrigada a pagar por força da sentença de ID 106489428 e foi transferido para cota bancária de titularidade do exequente (ID 158707141), com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:22
Deferido o pedido de GIULER ALBERTO CRUZ SILVA - CPF: *79.***.*30-00 (EXEQUENTE).
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29/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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27/02/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/02/2023 23:59.
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02/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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29/01/2023 16:02
Recebidos os autos
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29/01/2023 16:02
Deferido o pedido de GIULER ALBERTO CRUZ SILVA - CPF: *79.***.*30-00 (REQUERENTE).
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04/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
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02/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 11:09
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de CVC em 30/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 17:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 17:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 10:39
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:39
Julgado procedente o pedido
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29/09/2021 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/09/2021 16:38
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de GIULER ALBERTO CRUZ SILVA em 28/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
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24/09/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/09/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
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24/09/2021 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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23/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
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13/08/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/08/2021 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/08/2021 08:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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