TJDFT - 0735803-62.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
-
28/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2025 09:51.
-
22/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0735803-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., G.
H.
V.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA VELOSO DINIZ DA SILVA APELADO: G.
H.
V.
P., A.
A.
M.
I.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA VELOSO DINIZ DA SILVA D E C I S Ã O Intimada a comprovar o fiel cumprimento da decisão judicial de custeio do tratamento da parte autora, a parte ré, AMIL S/A, que primeiramente quedou-se inerte (ID 74884206), agora, por meio da petição de ID 75111833, datada de 14 de agosto de 2025, se limita a fazer referência a documentos juntados há quatro meses e já analisados por esta Relatoria, e que apenas comprovam o pagamento meramente parcial dos valores à Clínica Ninar, não fazendo menção aos meses atuais.
Veja-se, a parte autora informa, nesse momento, o descumprimento atual, mais especificamente JULHO/2025, estando o tratamento do autor na iminência de ser interrompido, enquanto a parte ré faz menção a documento referentes aos meses de JULHO/2024 a FEVEREIRO/2025 (ID 70861111).
Corrobora a alegação da parte autora o documento juntado em ID 75237992, qual seja Notificação da Clínica responsável pelo pagamento (Clínica Ninar), datada de 19 de agosto de 2025, comunicando o não recebimento do valor correspondente a JULHO/2025.
Diante do contexto acima relatado, fica a parte ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, intimada para, no prazo de 48 horas, comprove nos autos o pagamento/custeio do tratamento do autor na Instituto Ninar.
Não cumprida a determinação supracitada, fica desde já autorizada a utilização do Sistema SISBAJUD para realização do bloqueio de valores, nas contas bancárias da AMIL, no valor de R$18.928,92 (dezoito mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), valor este a ser utilizado para pagamento do débito existente na clínica Instituto Ninar, sem prejuízo da adoção de outras medidas como fixação de multa diária e crime de descumprimento.
Com o fito de evitar tumulto processual, e possibilitar o julgamento do recurso de apelação, fica o autor/apelado intimado de que eventual alegação de descumprimento da tutela de urgência concedida na sentença, bem como a adoção da medida coercitiva acima prevista, visando garantir o fiel cumprimento da determinação judicial, nos termos do art. 1.012, §§ 1º e 2º, V, do CPC/2015, deverão ser apresentados e apreciados mediante distribuição de petição apartada denominada Cumprimento Provisório de Sentença a ser encaminhado ao juízo de primeiro grau (20ª Vara Cível de Brasília), procedendo-se da mesma forma (prazo de 48h para comprovar o cumprimento e, após, caso não comprovado, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD).
Sobre eventuais astreintes, tal questão, seja em relação a quantificação de valores devidos ou à sua cobrança, deverá aguardar o desfecho do julgamento definitivo do mérito da demanda, que ainda se encontra em fase de apelação.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para julgamento do recurso de apelação.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:50:53.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
20/08/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:07
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
19/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
-
14/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:28
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:13
Deferido o pedido de
-
02/04/2025 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/03/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
18/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 20:12
Processo Reativado
-
04/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
04/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0735803-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., G.
H.
V.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA VELOSO DINIZ DA SILVA APELADO: G.
H.
V.
P., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA VELOSO DINIZ DA SILVA D E C I S Ã O Em análise, foi noticiado descumprimento da tutela de urgência, devidamente comprovado por meio do documento de Notificação da Suspensão dos Serviços Médicos (ID 64379989), tendo a parte ré se mantido inerte em relação ao despacho de ID 63342289.
Diante do contexto acima relatado, fica a parte ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, intimada para, no prazo de 48 horas, comprove nos autos o pagamento/custeio do tratamento do autor na Instituto Ninar.
Não cumprida a determinação supracitada, fica desde já autorizada a utilização do Sistema SISBAJUD para realização do bloqueio de valores, nas contas bancárias da AMIL, no valor de R$44.635,75 (quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), valor este a ser utilizado para pagamento do débito existente na clínica Instituto Ninar, sem prejuízo da adoção de outras medidas como fixação de multa diária e crime de descumprimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:18:43.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
24/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:49
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735803-62.2022.8.07.0001 Número do processo na origem: 0735803-62.2022.8.07.0001 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., G.
H.
V.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA VELOSO DINIZ DA SILVA APELADO: G.
H.
V.
P., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA VELOSO DINIZ DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte ré para que cumpra as tutelas antecipadas confirmadas na sentença (ID 49310496), em especial os valores em abertos constantes no ID 63305932, sob pena de multa a ser fixada por esta relatoria em caso de descumprimento.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
28/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/07/2023 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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