TJDFT - 0711787-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711787-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA REQUERIDO: FABIO CARNEIRO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível), conforme determinado ao ID 229908929.
Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 09:26:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:31
Decretada a revelia
-
05/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FABIO CARNEIRO MARQUES em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/03/2025 16:24
Outras decisões
-
17/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711787-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: FABIO CARNEIRO MARQUES DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 00:44:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2025 16:00
Expedição de Termo.
-
28/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711787-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: FABIO CARNEIRO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, apenas a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel.
Expeça-se termo nos autos, consoante art. 845, § 1º do CPC.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o Exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Considerando que o Executado possui advogado habilitado nos autos, fica, por intermédio da publicação desta decisão, intimado acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Oficie-se à instituição financeira credora, cientificando-a da presente penhora, bem como determinando que informe a este Juízo o valor do débito remanescente relativo ao imóvel.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025 22:15:50. -
27/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:01
Outras decisões
-
24/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:07
Outras decisões
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711787-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: FABIO CARNEIRO MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
03/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:19
Outras decisões
-
21/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:01
Outras decisões
-
24/10/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 19:53
Outras decisões
-
16/10/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 07:07
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:33
Publicado Edital em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO CARNEIRO MARQUES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:43
Decretada a revelia
-
03/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO CARNEIRO MARQUES em 02/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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