TJDFT - 0707955-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:04
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:55
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:56
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707955-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da justificativa do exequente ID 210278933 que se refere à penhora no rosto dos autos, desentranhe-se a petição ID 210192458, em razão da primeira petição englobar a segunda.
Quanto ao pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos valores exequendos, deve ser realizado no juízo que a determinou.
Portanto, nada a prover.
Ademais, a penhora recairá unicamente aos valores que pertencem à executada, ou seja, sem considerar os honorários sucumbenciais e contratuais, pertencentes aos patronos.
Diante da ausência de impugnação do Distrito Federal e os cálculos da contadoria ID 210483525, expeçam-se os requisitórios, conforme decisão ID 195575292.
Com o pagamento, intime-se os patronos da parte exequente para informar a conta bancária ou pix para alvará de levantamento em relação aos honorários sucumbenciais e contratuais e oficie-se o juízo da 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais, do processo: 0348946-57.2014.8.09.0051 para informar o valor pertencente à exequente DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE - CPF: *78.***.*17-49, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:44:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
12/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:12
Deferido em parte o pedido de DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE - CPF: *78.***.*17-49 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Termo em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0707955-78.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Goiânia - TJGO (ID 209095235), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0348946-57.2014.8.09.0051, tendo por exequente FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (CNPJ 88.***.***/0001-85), em face de DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE (CPF *78.***.*17-49), que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0707955-78.2024.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 273.584,06 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), pertencentes à parte autora FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED.
As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº 0348946-57.2014.8.09.0051.
Brasília-DF, em 03/09/2024.
Adni Nétali Lins Rocha Diretora de Secretaria Substituta -
03/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:54
Juntada de termo
-
29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:31
Deferido o pedido de DIVINA APARECIDA DA COSTA ALEXANDRE - CPF: *78.***.*17-49 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 16:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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