TJDFT - 0704725-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:34
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/09/2024 06:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 06:23
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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09/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704725-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO SENTENÇA A parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 203566389).
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 09:30
Juntada de consulta renajud
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05/09/2024 16:57
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:53
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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30/03/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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11/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/03/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:56
Declarada incompetência
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07/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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07/03/2024 11:36
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/03/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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