TJDFT - 0716688-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 12:37
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIEL SAMPAIO RIOS em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716688-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL SAMPAIO RIOS EXECUTADO: JR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:13:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:55
Indeferida a petição inicial
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01/10/2024 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIEL SAMPAIO RIOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716688-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIEL SAMPAIO RIOS EXECUTADO: JR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Indicar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (Art. 319, VI, CPC); b) Indicar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (Art. 319, VII, CPC); c) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 10:16:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 22:16
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIEL SAMPAIO RIOS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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