TJDFT - 0716142-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MORGANA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/02/2025 17:45
Juntada de Ofício de requisição
-
29/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MORGANA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MORGANA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:35
Outras decisões
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29/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
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20/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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16/09/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2024 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 12:49
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MORGANA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:02
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 16:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716142-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MORGANA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MORGANA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 208579992). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais e contábeis, no percentual de 23% (vinte e três por cento), na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 208579971).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se a exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/08/2024 13:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 12:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:25
Outras decisões
-
23/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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