TJDFT - 0712509-92.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712509-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA CUNHA COSTA, JOAO VICTOR BESSA DUARTE REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/02/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:25
Outras decisões
-
31/01/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2025 14:36
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-70 (REU) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712509-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA CUNHA COSTA, JOAO VICTOR BESSA DUARTE REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO Às partes, sobre cálculos de ID 222594248, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:26
Outras decisões
-
04/01/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/01/2025 10:09
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:53
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712509-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA CUNHA COSTA, JOAO VICTOR BESSA DUARTE REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 - 1JECCRSOB, intime-se a ré para que tenha vista dos documentos juntados pelos autores.
Prazo: 2(dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
15/10/2024 07:00
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
13/10/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/10/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 03:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 03:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:31
Outras decisões
-
29/08/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2024 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712509-92.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA CUNHA COSTA, JOAO VICTOR BESSA DUARTE REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO 1 - Intime-se o segundo autor, JOÃO VICTOR BESSA DUARTE, para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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