TJDFT - 0713759-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:34
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:32
Declarada decadência ou prescrição
-
20/03/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:18
Outras decisões
-
06/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:03
Outras decisões
-
06/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SANTANA CARNEIRO BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 14:41
Outras decisões
-
10/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 18:23
Outras decisões
-
19/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:35
Indeferido o pedido de SANTANA CARNEIRO BARBOSA - CPF: *15.***.*01-91 (REQUERENTE)
-
08/10/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713759-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: SANTANA CARNEIRO BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para esclarecer os fatos indicados e o pedido formulado, eis que o contrato n.º 805020431, com prestação de R$ 24,00, foi incluído em folha em 28/08/2015, com início de descontos em setembro/2015 e exclusão da folha de pagamento em fevereiro/2019, de forma que só foram descontados R$ 1.008,00 do seu contracheque referentes ao citado contrato, como se observa de ID. 208790383, p. 8, e ID. 208790380, p. 6-32.
Portanto, o pedido de restituição de indébito no valor de R$ 3.456,00 não possui lastro nos elementos trazidos aos autos.
Sem prejuízo, visando instruir o processo, promova a parte autora a juntada dos extratos da conta do autor na CEF, Agência 4483, C/c (ou operação) 5803593849, referentes aos meses de agosto/2015, setembro/2015 e outubro/2015, a fim de se verificar a existência ou não de depósito do valor liberado pelo contrato na conta de crédito do benefício.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 208790359 não possui data de emissão, mas é referente à prestação do IPTU n.º 5 do IPTU/2024, tendo sido emitido há pelo menos 3 (três) meses (especificação de receita - 15/05/2024, cf. descrito na guia).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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