TJDFT - 0707667-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:21
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CELIA ROSANI GUILARDI SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707667-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA ROSANI GUILARDI SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovantes de pagamento em IDs 165495978 e 184071330.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:23:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
22/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE) em 08/02/2024.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/12/2023.
-
07/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:37
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de CELIA ROSANI GUILARDI SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707667-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA ROSANI GUILARDI SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 166280816, à secretaria para que expeça uma RPV em favor CELIA ROSANI GUILARDI SILVA, CPF nº *01.***.*62-53, no valor de R$ 67,67 (sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) referente ao ressarcimento das custas processuais da obrigação de pagar (ID 138838943), porquanto nos cálculos da contadoria judicial só há referência às custas processuais da obrigação de fazer.
Expeçam-se, também, ofícios de transferência de valores depositados em ID 65995798 em favor de: - CELIA ROSANI GUILARDI SILVA, CPF nº *01.***.*62-53, no montante de R$ 3.345,74 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para 001 - Banco do Brasil S.A., Agência nº 1226-2, Conta Corrente nº 38.885-8, referente à obrigação principal. - RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 732,34 (setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais. - Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, no montante de R$ 70,94 (setenta reais e noventa e quatro centavos) para conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2, referente às custas processuais.
Após as transferências, aguarde-se o prazo para pagamento da RPV.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 15:04:09.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
28/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:58
Outras decisões
-
28/07/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:14
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:56
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 21:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 21:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 09:54
Transitado em Julgado em 19/11/2022
-
23/11/2022 17:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/07/2022 19:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
12/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2022 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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