TJDFT - 0718179-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718179-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença de ID. 219928044 homologou o acordo celebrado entre as partes.
Certidão de ID. 223063311 certificou o trânsito em julgado da sentença em 06/12/2024.
Ante o exposto, nada a prover acerca do requerimento de extinção do processo no ID. 239801724.
Retornem-se os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:31
Outras decisões
-
24/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:45
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:39
Homologada a Transação
-
05/12/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2024 09:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA WIGNERON TURRA PETERS em 22/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:56
Decorrido prazo de DANIEL PETERS GUSMAO MEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:07
Outras decisões
-
02/10/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718179-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I REU: ALESSANDRA WIGNERON TURRA PETERS, DANIEL PETERS GUSMAO MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a fim de: a) adequar o valor o valor atribuído à causa, tendo em vista que as taxas de condomínio pretendidas com vencimento nos dias 12/04/2024 e 15/08/2024, constantes na planilha (ID 208923805), divergem do valor acordado na Assembleia Geral Extraordinária (ID208923807); b) anexar ata de assembleia do síndico atualizada; c) apresentar a Convenção Social em documento legível.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 13:22
Desentranhado o documento
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28/08/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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