TJDFT - 0716821-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716821-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO KERGINALDO FIRMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAVI DA TRINDADE CORREIA, E-MOBILITY COMERCIO DE ARTIGOS ELETRICOS EIRELI, RODRIGO TRINDADE CORREIA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO KERGINALDO FIRMINO DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716821-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO KERGINALDO FIRMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAVI DA TRINDADE CORREIA, E-MOBILITY COMERCIO DE ARTIGOS ELETRICOS EIRELI, RODRIGO TRINDADE CORREIA CERTIDÃO A fim de viabilizar a citação por edital de DAVI DA TRINDADE CORREIA - CPF: *46.***.*15-72, deve o autor indicar, precisamente, quais endereços já foram regularmente diligenciados nos autos.
Em caso de esgotamento dos meios de localização, a citação editalícia será efetivada. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716821-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO KERGINALDO FIRMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAVI DA TRINDADE CORREIA, E-MOBILITY COMERCIO DE ARTIGOS ELETRICOS EIRELI, RODRIGO TRINDADE CORREIA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:28
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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21/01/2025 16:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 03:22
Recebidos os autos
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20/01/2025 03:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 05:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/10/2024 05:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716821-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO KERGINALDO FIRMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAVI DA TRINDADE CORREIA, E-MOBILITY COMERCIO DE ARTIGOS ELETRICOS EIRELI, RODRIGO TRINDADE CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/11/2024 15:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
24/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 06:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 18:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716821-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOAO KERGINALDO FIRMINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: EMOBILITYSCOOTERS, RODRIGO DE TAL, DAVI DA TRINDADE CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Retifique-se a autuação.
Recebo a emenda de ID nº 208374657 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 208417542 e 208417536).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:07
Outras decisões
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28/08/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2024 09:43
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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21/08/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:24
Outras decisões
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12/08/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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