TJDFT - 0705025-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705025-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI QUERELADO: OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR D E C I S Ã O Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Considerando a natureza criminal do presente feito, deverá o credor buscar a satisfação dos honorários sucumbenciais em ação civil própria de execução de título judicial, distribuindo novamente o pedido juntamente com o título executivo extrajudicial e certidão de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:11
Outras decisões
-
04/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:26
Outras decisões
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 02:24
Publicado Ata em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/02/2025 18:52
Recebida a queixa contra Sob sigilo
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04/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705025-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI QUERELADO: OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação da MMª Juíza, fica redesignada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/02/2025, às 15:30 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimados o Ministério Público e as partes requerente e querelada por meio dos advogados constituídos.
DE ORDEM, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para que intimem as testemunhas/vítimas arroladas na petição de ID210381587: -REINALDO FIRMO FURTADO - (61) 99258-6159 -CARLOS ANTONIO AMORIM SILVA - ( 61) 98509-2278 -AMANDA VIEIRA NOBRE - ( 61) 98559-1427 *Informações Adicionais:* 1.
Fica(m) a(s) testemunha(s) ciente(s) de que o réu(s) estará(ão) presente(s) na audiência e, caso não queira(m) prestar depoimento na presença do(a)(s) acusado(a)(s), deverá comparecer e avisar ao cartório com meia hora de antecedência, para que aguarde a audiência em sala separada e preste depoimento na ausência do(a)(s) acusado(a)(s). 2.
O não comparecimento à audiência implicará em condução forçada, sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal. 3. É indispensável que compareça à audiência portando documento de identificação; 4. É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 5.
Em caso de mudança de endereço deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara. *DIREITOS:* 1.
A vítima e a testemunha podem ter a falta ao trabalho abonada.
Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva” quando comparecer a audiência. 2.
A vítima e a testemunha podem pedir para ficar em sala separada das outras vítimas e testemunhas, antes do início da audiência, inclusive no caso de audiência por videoconferência.
Se assim o desejar, faça esse pedido antes de iniciar o ato. 3.
A vítima e a testemunha podem pedir para não ter contato com o acusado no Fórum ou na sala de audiências virtual, caso fiquem constrangidas ou com medo de permanecer na presença dele.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao chegar ao Fórum ou logo ao ingressar na audiência por videoconferência. 4.
A vítima e a testemunha podem pedir que seu endereço e seus dados sejam retirados dos autos do processo, para garantia de sua segurança, intimidade, vida privada, honra e imagem.
Se assim o desejar, peça isso ao juiz ou ao promotor de Justiça. 5.
A vítima e a testemunha podem comunicar ao juiz ou ao promotor se tiverem sido ameaçadas pelo acusado, por familiares ou por qualquer outra pessoa para receberem eventual medida de proteção.
Se assim o desejar, faça o comunicado imediatamente ao juiz ou ao promotor, e registre ocorrência policial. 6.
A vítima tem direito à utilização de linguagem que garanta sua dignidade. 7.
A vítima tem direito de ser informada, por carta, por telefone ou por e-mail, da prisão do acusado, de sua libertação e do resultado do processo (sentença).
Se assim o desejar, peça isso ao juiz durante a audiência e informe seus dados de contato atualizados. 8.
A vítima pode pedir acompanhamento psicológico, jurídico e de saúde, se for necessário, a custa do Estado.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao juiz ou ao promotor, para o encaminhamento ao órgão adequado. 9.
A vítima tem direito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos.
Se assim o desejar, apresente notas fiscais e/ou comprovantes dos gastos ao promotor de Justiça. *DEVERES:* 1.
Comparecer à Audiência de Videoconferência preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, para fins de ajuste de áudio e vídeo ou comparecer ao Fórum no dia e horário indicados no mandado de intimação.
Se, por algum motivo muito grave, não puder comparecer, deve informar o fato à vara criminal, com urgência, no endereço indicado no mandado de intimação, ou nos telefones (61) 3103-1315 (WhatsApp) e (61) 99123-2624 (WhatsApp). 2.
A apresentação de documento de identificação pessoal é obrigatória em ambos os casos.
Em caso de audiência presencial, não será permitido o ingresso das dependências do Fórum caso não esteja portando documento de identificação. 3.
Se a vítima ou testemunha deixar de comparecer a audiência, sem se justificar, poderá, em tese, ser conduzida a força. 4.
Não se comunicar com outras vítimas e testemunhas sobre fatos relacionados com o processo, antes de contar, ao juiz, a sua versão dos fatos. 5.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.
Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de "falso testemunho" (art. 342 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa). 6.
A vítima tem o dever moral de dizer a verdade.
A versão da vítima e muito importante e, se a vítima, de propósito, apontar como sendo o autor do crime pessoa que não foi o autor do crime, para prejudicá-la e fazê-la responder a processo criminal ou ser condenada indevidamente, comete o crime de “denunciação caluniosa” (art. 339 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa).
Gama-DF, 16 de dezembro de 2024 17:26:03.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:55
Outras decisões
-
05/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/12/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/10/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:06
Outras decisões
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705025-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI QUERELADO: OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação da MMª Juíza, fica REdesignada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/10/2024, às 15:30 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimados o Ministério Público e as partes requerente e querelada por meio dos advogados constituídos.
A parte querelada já foi dada por citada neste feito (ID210693169).
DE ORDEM, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para que intimem as testemunhas/vítimas arroladas na petição de ID210381587: -REINALDO FIRMO FURTADO - (61) 99258-6159 -CARLOS ANTONIO AMORIM SILVA - ( 61) 98509-2278 -AMANDA VIEIRA NOBRE - ( 61) 98559-1427 *Informações Adicionais:* 1.
Fica(m) a(s) testemunha(s) ciente(s) de que o réu(s) estará(ão) presente(s) na audiência e, caso não queira(m) prestar depoimento na presença do(a)(s) acusado(a)(s), deverá comparecer e avisar ao cartório com meia hora de antecedência, para que aguarde a audiência em sala separada e preste depoimento na ausência do(a)(s) acusado(a)(s). 2.
O não comparecimento à audiência implicará em condução forçada, sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal. 3. É indispensável que compareça à audiência portando documento de identificação; 4. É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 5.
Em caso de mudança de endereço deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara. *DIREITOS:* 1.
A vítima e a testemunha podem ter a falta ao trabalho abonada.
Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva” quando comparecer a audiência. 2.
A vítima e a testemunha podem pedir para ficar em sala separada das outras vítimas e testemunhas, antes do início da audiência, inclusive no caso de audiência por videoconferência.
Se assim o desejar, faça esse pedido antes de iniciar o ato. 3.
A vítima e a testemunha podem pedir para não ter contato com o acusado no Fórum ou na sala de audiências virtual, caso fiquem constrangidas ou com medo de permanecer na presença dele.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao chegar ao Fórum ou logo ao ingressar na audiência por videoconferência. 4.
A vítima e a testemunha podem pedir que seu endereço e seus dados sejam retirados dos autos do processo, para garantia de sua segurança, intimidade, vida privada, honra e imagem.
Se assim o desejar, peça isso ao juiz ou ao promotor de Justiça. 5.
A vítima e a testemunha podem comunicar ao juiz ou ao promotor se tiverem sido ameaçadas pelo acusado, por familiares ou por qualquer outra pessoa para receberem eventual medida de proteção.
Se assim o desejar, faça o comunicado imediatamente ao juiz ou ao promotor, e registre ocorrência policial. 6.
A vítima tem direito à utilização de linguagem que garanta sua dignidade. 7.
A vítima tem direito de ser informada, por carta, por telefone ou por e-mail, da prisão do acusado, de sua libertação e do resultado do processo (sentença).
Se assim o desejar, peça isso ao juiz durante a audiência e informe seus dados de contato atualizados. 8.
A vítima pode pedir acompanhamento psicológico, jurídico e de saúde, se for necessário, a custa do Estado.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao juiz ou ao promotor, para o encaminhamento ao órgão adequado. 9.
A vítima tem direito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos.
Se assim o desejar, apresente notas fiscais e/ou comprovantes dos gastos ao promotor de Justiça. *DEVERES:* 1.
Comparecer à Audiência de Videoconferência preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, para fins de ajuste de áudio e vídeo ou comparecer ao Fórum no dia e horário indicados no mandado de intimação.
Se, por algum motivo muito grave, não puder comparecer, deve informar o fato à vara criminal, com urgência, no endereço indicado no mandado de intimação, ou nos telefones (61) 3103-1315 (WhatsApp) e (61) 99123-2624 (WhatsApp). 2.
A apresentação de documento de identificação pessoal é obrigatória em ambos os casos.
Em caso de audiência presencial, não será permitido o ingresso das dependências do Fórum caso não esteja portando documento de identificação. 3.
Se a vítima ou testemunha deixar de comparecer a audiência, sem se justificar, poderá, em tese, ser conduzida a força. 4.
Não se comunicar com outras vítimas e testemunhas sobre fatos relacionados com o processo, antes de contar, ao juiz, a sua versão dos fatos. 5.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.
Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de "falso testemunho" (art. 342 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa). 6.
A vítima tem o dever moral de dizer a verdade.
A versão da vítima e muito importante e, se a vítima, de propósito, apontar como sendo o autor do crime pessoa que não foi o autor do crime, para prejudicá-la e fazê-la responder a processo criminal ou ser condenada indevidamente, comete o crime de “denunciação caluniosa” (art. 339 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa).
Gama-DF, 23 de setembro de 2024 15:44:25.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
27/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/09/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/09/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/09/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/09/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705025-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI QUERELADO: OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR CERTIDÃO Por ora, antes de designar a audiência de instrução e julgamento determinada, por ora, encaminho os autos para partes querelante e querelada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, possam apresentar o rol de testemunhas que irão comparecer ao ato.
Na oportunidade deverão esclarecer se as testemunhas irão comparecer independente de intimação deste Juízo.
Caso queiram a intimação das respectivas testemunhas deverão colacionar nos autos o telefone/whatsapp e endereço delas.
Com os esclarecimentos, os autos podem vir para o andamento de "designar audiência".
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:27
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:06
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:40
Outras decisões
-
13/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
18/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:01
Outras decisões
-
17/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:52
Outras decisões
-
06/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2024 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
25/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 08:50
Declarada incompetência
-
22/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
22/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
15/05/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:09
Declarada incompetência
-
25/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:19
Outras decisões
-
23/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/04/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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