TJDFT - 0725268-58.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:19
Baixa Definitiva
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27/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
TESTE DO BAFÔMETRO.
RECUSA.
ART. 165-A DO CTB.
SÚMULA 312 STJ.
DUPLA NOTIFICAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR A MULTA.
NULIDADE. 1.
A Súmula nº 312 do STJ prescreve que no processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
No caso, o condutor do veículo tomou conhecimento da infração no momento da autuação, todavia, não foi notificado da penalidade dentro do prazo de 180 dias contado da data da infração, nos termos do disposto no art. 282, §6º, do CTB, o que enseja a manutenção da sentença que declarou a decadência do direito de aplicar a multa (art. 282, §7º, do CTB). 2.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recorrente vencido condenado ao pagamento de honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor corrigido da causa.
Dispensado o pagamento de custas processuais. 3.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. - 
                                            
27/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:08
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 23:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 11:46
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/07/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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