TJDFT - 0731396-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 13:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ZIZELIA VIEIRA RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Embargos de declaração.
Vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
Inexistência.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração em Acórdão.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar se o julgado incidiu em vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
III.
Razões de decidir 3.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil no v.
Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 4.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido. -
06/01/2025 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2024 23:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/12/2024 16:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ZIZELIA VIEIRA RAMOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:47
Conhecido o recurso de ZIZELIA VIEIRA RAMOS - CPF: *97.***.*22-53 (AGRAVANTE) e provido
-
28/11/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contrarrazões do Agravo de Instrumento.
Após voltem os autos conclusos Brasília, 26 de agosto de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
26/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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21/08/2024 10:12
Juntada de Petição de agravo interno
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 15:18
Desentranhado o documento
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14/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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