TJDFT - 0702935-26.2021.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
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20/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/07/2025 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702935-26.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JAIRO GEHLEN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de mandado para os endereços indicados pelo exequente, tendo em vista que alguns deles já foram negativamente diligenciados, evidente que é dever, e não faculdade, do magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos moldes do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No mais, conforme já exposto em decisão anterior, o executado foi citado por edital, motivo pelo qual se presume estar em local incerto e não sabido, sendo evidente que a expedição de mandado para os endereços indicados depende de comprovação efetiva de que o veículo em algum deles se encontra.
Intimo o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
12/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:57
Indeferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702935-26.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JAIRO GEHLEN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de consulta os sistemas indicados para localização do veículo penhorado, visto que a diligência de ID 230339115 já foi realizada no endereço constante do sistema RENAJUD, sistema que indica o endereço do veículo.
No mais, o executado foi citado por edital, o que indica que se encontra em local incerto e não sabido, sendo evidente que não é incumbência deste Juízo diligenciar novamente por diversos endereços com a única finalidade de encontrar o veículo penhorado quando nem mesmo o executado é encontrado nos endereços disponíveis.
Há de se contar com a cooperação do exequente para que também diligencie por seus próprios meios.
Intimo o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:02
Indeferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JAIRO GEHLEN DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:22
Publicado Edital em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA RENAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0702935-26.2021.8.07.0014, em que são partes: Exeqüente - SANCLAIR SANTANA TORRES (CPF: *24.***.*50-91); Executado - JAIRO GEHLEN DOS SANTOS (CPF: *21.***.*70-34); Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: JAIRO GEHLEN DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema RENAJUD que recaiu sobre o veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT Placa: OVS2271, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga/DF E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 16 de dezembro de 2024 16:09:30.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
16/12/2024 16:11
Expedição de Edital.
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13/12/2024 21:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:03
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702935-26.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JAIRO GEHLEN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
As pesquisas nos sistemas disponíveis (PENHORA ONLINE e InfoJud/InfoSeg ) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
A pesquisa RENAJUD indica dois veículos com restrição de circulação determinadas por outro Juízo.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre o resultado da consulta ou indicar bens passíveis de penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - - -
27/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:20
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/08/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIRO GEHLEN DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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14/06/2024 08:49
Publicado Edital em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:56
Expedição de Edital.
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07/06/2024 15:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:22
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (AUTOR).
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03/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:23
Processo Desarquivado
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30/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:00
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/06/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2023 19:12
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:33
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2023 01:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 20:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:52
Declarada incompetência
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2022 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2022 00:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de JAIRO GEHLEN DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:12
Publicado Edital em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:41
Expedição de Edital.
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15/05/2022 23:40
Recebidos os autos
-
15/05/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2022 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2022 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2022 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:07
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
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14/10/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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14/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/09/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 01:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2021 01:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 00:47
Recebidos os autos
-
12/07/2021 00:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
04/05/2021 00:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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