TJDFT - 0735395-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELLA LORRAINE VIEIRA FERNANDES MESSIAS E SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELLA LORRAINE VIEIRA FERNANDES MESSIAS E SILVA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0735395-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELLA LORRAINE VIEIRA FERNANDES MESSIAS E SILVA AGRAVADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Cuida-se de análise de possível litispendência entre o agravo de instrumento distribuído sob o n.º 0734842-56.2024.8.07.0000 e o presente recurso, ambos em trâmite perante este Tribunal.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a caracterização de litispendência entre duas ações depende da existência de tríplice identidade, ou seja, mesmas partes, causa de pedir e pedido, na forma do artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
No caso em comento, verifica-se que as partes envolvidas nos dois agravos são as mesmas, sendo a agravante MARCELLA LORRAINE VIEIRA FERNANDES MESSIAS E SILVA e a agravada BANCO PAN S.A..
A causa de pedir em ambos os recursos é a mesma, qual seja, a alegação de erro na decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.
O pedido formulado em ambos os agravos também é idêntico, consistindo na reforma da decisão interlocutória para que seja reconhecido o direito da agravante à concessão do benefício pleiteado.
Assim, reconheço a litispendência entre o presente agravo de instrumento e o distribuído sob o n.º 0734842-56.2024.8.07.0000, nos termos do artigo 337, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o recurso por litispendência.
Intimem-se.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
18/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:38
Recebidos os autos
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18/09/2024 08:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/09/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELLA LORRAINE VIEIRA FERNANDES MESSIAS E SILVA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735395-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELLA LORRAINE VIEIRA FERNANDES MESSIAS E SILVA AGRAVADO: BANCO PAN S.A D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por MARCELLA LORRAINE VIEIRA FERNANDES MESSIAS E SILVA, contra a decisão proferida na ação de revisão de cláusulas contratuais ajuizada em desfavor de BANCO PAN S.A., que indeferiu a gratuidade da justiça.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que já houve a interposição de idêntico recurso, o qual foi distribuído sob o n.º 0734842-56.2024.8.07.0000.
Assim, nos termos dos arts. 9º, caput; 10 e 932, III, todos do CPC, CONVERTO o julgamento em diligência, para possibilitar à agravante se manifestar, caso queira, sobre eventual litispendência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
27/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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