TJDFT - 0712817-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 23:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:30
Outras decisões
-
09/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MANUELA MILITAO SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a: a) pagar à autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente desde esta sentença, com a incidência de juros de mora desde a citação; b) pagar à autora a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), relativa à restituição de parte do valor pago pelo trecho aéreo cancelado., com atualização monetária desde a data do evento (26/10/2023) e acréscimo de juros de 1% ao mês a contar da citação.
A correção monetária deverá ser realizada pelo INPC até 30.8.2024 e pelo IPCA a partir de então.
Os juros de mora devem ser de 1% ao mês até 30.8.2024 e, a partir de então, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Ante a sucumbência mínima da autora, com base na Súmula 326 do STJ ("Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”), condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Com o trânsito em julgado, se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712817-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: KAMILA REGINA MILITAO DE JESUS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informaram não possuir mais provas a produzir.
O Ministério Público ofereceu seu parecer final no ID 211983179.
Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:11
Outras decisões
-
01/10/2024 20:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712817-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: KAMILA REGINA MILITAO DE JESUS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, remetam-se ao autos ao Ministério Público. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:00
Outras decisões
-
03/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a M. M. S. - CPF: *09.***.*50-67 (AUTOR).
-
24/06/2024 14:57
Outras decisões
-
21/06/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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