TJDFT - 0714211-08.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714211-08.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANETE PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás já expedidos e quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 16:45:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714211-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANETE PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retorna o feito após o DF apresentar impugnação aos últimos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Em síntese, o executado se insurge quanto ao excesso de execução decorrente da aplicação da Taxa Selic com base na EC n. 113/2021 e na Resolução n. 303 do CNJ.
Analiso.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cuja a observância é obrigatória.
Tanto a EC n. 113/2021 quanto a Resolução CNJ n. 303 vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Assim, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Nesse contexto, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Desse modo, mantida a Decisão de ID 220645850, a qual deverá ser cumprida, salvo se interposto agravo que seja recebido em seu duplo efeito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:05:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
02/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
31/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/03/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/12/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714211-08.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANETE PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do AI n. 0738816-72.2022.8.07.0000, ID 208776925, o qual restou desprovido, encaminhe-se o feito à CONTADORIA JUDICIAL para a atualização dos valores já apresentados nos autos.
Considerando que a situação já se encontra preclusa, após a diligência acima, voltem os autos conclusos para a homologação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:23:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:15
Outras decisões
-
27/09/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714211-08.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANETE PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado do AI n. 738816-72.2022.8.07.0000, ID 208776925.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 19:19:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2023 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 23:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 05:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2022 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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