TJDFT - 0000296-53.2000.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0000296-53.2000.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA RITA DE CASSIA CINTRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a insurgência aos cálculos apresentada pelo Distrito Federal ao ID 211378862, sob o argumento de que o montante encontrado nos cálculos elaborados pelo órgão auxiliar deste juízo, que deram origem ao precatório de ID 205924600, incorreu em anatocismo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elucidar a controvérsia suscitada.
Caso a Contadoria Judicial apresente novos cálculos, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Doutro lado, caso apresente parecer, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:30:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
15/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0000296-53.2000.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA RITA DE CASSIA CINTRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Narra o Distrito Federal, na petição de ID 211378861, que, em agosto de 2020, requereu a retificação do valor estampado no precatório, ante a existência de erro nos cálculos que originaram a requisição.
Afirma que, à época, o requerimento foi encaminhado à secretaria desta Vara por e-mail.
Aduz, ademais, que o pleito não guarda relação com o Agravo de Instrumento outrora manejado pelo DF e posteriormente improvido por decisão passada em julgado.
Fica, portanto, a parte requerente intimada acerca do petitório colacionado pelo ente distrital aos IDs 211378861, 211378862, 211378863 e 211378864.
Prazo: 15 (quinze) dias, para manifestação.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:25:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
18/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:56
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0000296-53.2000.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA RITA DE CASSIA CINTRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
O despacho de ID 205924597 determinou a expedição de precatório em favor de Maria Rita de Cássia Cintra, o qual foi expedido em ID 205924600.
Em ID 205924617, o Distrito Federal requereu que fosse realizada a compensação de R$ 107.224,96, valor pago via administrativa, com o precatório expedido em ID 205924600.
A decisão de ID 205924633 indeferiu o pedido, visto que a matéria estava preclusa.
Em face da decisão proferida por este juízo, o Distrito Federal apresentou agravo de instrumento, o qual foi negado pelo eg.
TJDFT, conforme acórdão de ID 205924644 e ss, o qual já transitou em julgado, conforme certificado em ID 205924645, bem como houve a devida comunicação ao juízo da Coorpre em ID 205924645.
Com a certidão de ID 206831192, foi juntado o ofício nº 754/2024/COORPRE (ID 206831193) e a decisão de ID 206831194, nos quais aquela Coordenadoria requer informações acerca da decisão definitiva de impugnação apresentada pelo Distrito Federal.
Desse modo, considerando o narrado acima, bem como considerando que não há outras impugnações pendentes de análise ou de decisão recursal, ao CJU para responder o ofício da Coorpre (ID 206831193), com as homenagens de estilo, informando sobre a improcedência da impugnação apresentada pela Fazenda Pública.
Após, arquivem-se os autos até o pagamento integral do precatório de ID 205924600, momento no qual, os autos deverão ser conclusos para sentença de extinção.
Ao CJU: juntar no ofício as decisões mencionadas acima.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:28:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
06/09/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2024 04:24.
-
23/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 22:57
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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