TJDFT - 0708810-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MIRIELLE SILVA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708810-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MIRIELLE SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte autora a indicar o endereço para citação da parte requerida, no prazo de 5 dias.
Gama, 8 de maio de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
08/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MIRIELLE SILVA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MIRIELLE SILVA SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708810-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MIRIELLE SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Nome: MIRIELLE SILVA SANTOS Endereço: Quadra 56, 07, ED PORTO B, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-560 Bem objeto da ação: Marca: FIAT, Modelo: MOBI LIKE, Ano: 2021/2022, Cor: BRANCA, Placa: RNQ4C13, RENAVAM: *12.***.*33-85, CHASSI: 9BD341ACXNY769595.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: RONALDO MARTINS LIMA, CPF n° *93.***.*49-20, e-mail [email protected], telefone (61) 98425-1506 / 98559-5111; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, CPF nº *23.***.*42-00, email [email protected], telefone (61) 99106-6284 / 99815- 3796; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, CPF nº *25.***.*83-97, email [email protected], telefone (61) 98602-0012 / 99330- 4457; HEITOR PINHO DE MACENA, CPF n° *25.***.*01-06, e-mail [email protected], telefone (61) 99528-4744; GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, CPF n° 035.792.001- 51, e-mail [email protected], telefone (61) 98472-7691; ADRIANO CORDEIRO MENDES, CPF N° 012.224.831.73, e-mail [email protected], telefone (61) 9595-1716; SÉRGIO JOSÉ DE LIMA GOMES, CPF n° *39.***.*42-87, e-mail [email protected], telefone (61) 98235-8861 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 3 de setembro de 2024, 09:01:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202970569 Petição Inicial Petição Inicial 24070413235469700000185388589 202970570 1_Petição Inicial_3676776964 Petição 24070413235480800000185388590 202970572 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento 24070413235518900000185388592 202970573 3.0_Atos_Constitutivos Atos constitutivos 24070413235573800000185388593 202970576 4_1_Documento_CONTRATO_3676776964 Outros Documentos 24070413235620900000185388596 202970577 4_2_Documento_EXTRATO_3676776964 Outros Documentos 24070413235676600000185388597 202970580 4_3_Documento_GRAVAME_3676776964 Outros Documentos 24070413235720900000185388600 202970582 4_4_Documento_SEFAZ_3676776964 Outros Documentos 24070413235781300000185388602 202970583 4_5_Documento_NOTIFICACAO_3676776964 Outros Documentos 24070413235819300000185388603 202970585 4_6_Documento_3676776964_BASEBIN_14498448_3676776964 Outros Documentos 24070413235870900000185388605 202970588 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_3676776964_MIRIELLE SILVA SANTOS_1_COMPROVANTE_3676776964 Comprovante de Pagamento de Custas 24070413235916100000185388608 202970590 5_2_Guias de Custas_3676776964_3655423_1_GUIAS101007_3676776964 Comprovante de Pagamento de Custas 24070413235954500000185388610 202991065 Decisão Decisão 24070416050421500000185406352 202991065 Decisão Decisão 24070416050421500000185406352 204170550 Petição Petição 24071517332615200000186451875 -
03/09/2024 13:34
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:34
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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