TJDFT - 0719305-59.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 12:16
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASEP.
TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
TEMA REPETITIVO Nº 1150.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar se podem ser reconhecidos os efeitos do transcurso do prazo prescricional referente à pretensão formulada pelo demandante. 2.
Aplica-se à hipótese o prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, pois a presente hipótese não se amolda a nenhuma das situações previstas em tese no art. 206 do mencionado diploma normativo. 2.1.
Pelo critério subjetivo para a fixação do início da fluência do prazo prescricional o momento do conhecimento do fato é o instante em que nasce a pretensão. 2.2.
Assim a pretensão formulada por meio da presente demanda surgiu no momento em que, após a ocorrência da hipótese legal permissiva da realização de saque na conta do PASEP, o recorrido verificou haver supostas inconsistências entre o saldo apurado e o que deveria estar disponível caso a atualização e remuneração dos valores tivessem sido feitas do modo alegadamente correto e pretendido. 2.3.
Assim, como não se passaram 10 (dez) anos ou mais desde o saque do montante de valor controvertido, não houve o transcurso do prazo prescricional. 2.4.
No mesmo sentido é a orientação contida na tese fixada pela Colenda Corte Superior no julgamento do tema repetitivo nº 1150. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:53
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/07/2024 16:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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29/09/2020 11:57
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 17:07
Recebidos os autos
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24/09/2020 17:07
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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24/09/2020 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/08/2020 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de FATIMA DE LOURDES SOUTO em 18/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 02:16
Publicado Certidão em 27/07/2020.
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24/07/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2020 18:54
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:40
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/07/2020 09:44
Juntada de Petição de agravo interno
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02/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2020.
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02/07/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 16:11
Expedição de Ofício.
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30/06/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 05:58
Efeito Suspensivo
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29/06/2020 13:59
Recebidos os autos
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29/06/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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25/06/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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