TJDFT - 0713499-34.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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12/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:13
Deferido o pedido de GABRIEL COSTA DE MENEZES - CPF: *48.***.*09-38 (INVENTARIANTE).
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15/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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15/08/2025 10:29
Decorrido prazo de LUISA AFONSO DE MENEZES - CPF: *49.***.*62-51 (HERDEIRO) em 12/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUISA AFONSO DE MENEZES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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03/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:27
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento comum, em que se pretende a divisão do patrimônio deixado por ELTON CORREA DE MENEZES.
Instadas a se manifestar acerca da regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio, a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA MONTES CLAROS/MG se posicionou (ID 230455315) declarando como QUITADA a obrigação de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) relativa aos bens do falecido, ressalvando o direito de constituir novos créditos que eventualmente venham a ser apurados.
Por sua vez, a FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ID 227117519) reiterou manifestação anterior (ID 122881507), informando que aguarda a apresentação do esboço de partilha em forma técnica para se manifestar precisamente quanto aos impostos devidos.
O inventariante, conforme petição de ID 230607076, requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha. É o relatório.
Decido.
Conforme adiantado em despacho anterior (ID 225886350), o resultado do julgamento da ação de prestação de contas nº 0726602-74.2021.8.07.0003 poderá alterar a composição do acervo hereditário e dos quinhões dos sucessores.
Essa circunstância constitui questão prejudicial externa que impede a finalização da partilha, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo "quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente".
Ademais, o artigo 647 do Código de Processo Civil determina que o esboço de partilha só deve ser elaborado quando todos os elementos necessários estiverem presentes, o que não ocorre no caso em tela, face à pendência da ação de prestação de contas.
A jurisprudência desta Corte de Justiça corrobora esse entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PENDENTE.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA.
Correta a decisão que determina a suspensão do inventário quando pendente ação de prestação de contas que pode influenciar na composição do acervo hereditário.
Recurso conhecido e não provido." (TJDFT, Acórdão 1319841, 07236027420218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/04/2022, Publicado no DJE: 10/05/2022) Diante do exposto, com fundamento no artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil: 1.
INDEFIRO o pedido do inventariante para remessa dos autos à Contadoria Judicial; 2.
DETERMINO a suspensão deste procedimento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até o julgamento definitivo da ação de prestação de contas nº 0726602-74.2021.8.07.0003, o que ocorrer primeiro.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2025 18:35:24.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:00
Indeferido o pedido de GABRIEL COSTA DE MENEZES - CPF: *48.***.*09-38 (INVENTARIANTE)
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27/03/2025 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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27/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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13/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713499-34.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIEL COSTA DE MENEZES HERDEIRO: LUISA AFONSO DE MENEZES INVENTARIADO(A): ELTON CORREA DE MENEZES DESPACHO I.
Primeiramente, a teor do despacho em ID 218856577 e as certidão positivas de débitos de IPTU/TLP e de IPVA, intime-se o inventariante para juntar, no prazo de 5 dias, as competentes guias de arrecadação de todos os débitos fiscais incidentes sobre os bens da herança, requerendo, expressamente, a quantia necessária à quitação.
II.
Feito, retornem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 17:51:37.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/02/2025 22:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:11
Expedido alvará de levantamento
-
10/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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09/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:00
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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22/01/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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22/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713499-34.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIEL COSTA DE MENEZES HERDEIRO: LUISA AFONSO DE MENEZES INVENTARIADO(A): ELTON CORREA DE MENEZES CERTIDÃO 1.
Certifico que realizo nova intimação à parte Luísa Afonso a fim de se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de id: 218856577. 2.
Após, nos termos do despacho de id: 218856577, tornem o feito concluso.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025 09:44:34.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUISA AFONSO DE MENEZES em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:19
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713499-34.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GABRIEL COSTA DE MENEZES HERDEIRO: LUISA AFONSO DE MENEZES INVENTARIADO(A): ELTON CORREA DE MENEZES DESPACHO I.
Autorizo o inventariante, Gabriel Costa de Menezes (CPF: *48.***.*09-38), a levantar o valor de R$ 8.202,83 na conta judicial n° 1610362184 do BRB.
Abaixo, segue print do extrato das contas vinculadas a estes autos.
II.
Intime-se o inventariante para imprimir uma vista desta decisão, com força de alvará de levantamento de valor, e comprovar a quitação do débito de ITCMD anexo em ID 209279887 no prazo de 5 dias.
III.
Feito, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
29/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:28
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/08/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 20:09
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 20:20
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 04:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 05:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2022 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 18:15
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 20:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/06/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 14:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 04:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARTA AFONSO DA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 05:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:01
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 06:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 04:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARTA AFONSO DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 18:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:49
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2022 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/02/2022 05:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LUISA AFONSO DE MENEZES em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 05:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 05:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 05:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 20:17
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/02/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 02/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 20:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/10/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 26/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 19:03
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 19:03
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 19:02
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 12:01
Desentranhamento
-
02/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 19:49
Recebidos os autos
-
27/02/2021 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2021 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/12/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 03/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
10/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 23:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:34
Desentranhamento de documento (ID: 72844115 - 713.499-34 - SISBAJUD)
-
22/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:48
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/09/2020 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:05
Recebidos os autos
-
06/08/2020 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2020 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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