TJDFT - 0755625-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755625-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
28/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 18:44
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Outras decisões
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03/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:56
Outras decisões
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/03/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 18:54
Desentranhado o documento
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01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:07
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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